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Recreio, 22 de Novembro de 2019

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Reajustes pelo INPC reduzem poder de compra de aposentados em 2019

Índice econômico que reajusta benefícios não condiz com as necessidades econômicas da terceira idade, afirma advogada.

Ainda não se completaram 100 dias de novo Governo Federal e os aposentados já sofrem o primeiro golpe. É que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é usado para os reajustes nos benefícios de aposentados e pensionistas ficou em 3,43% no ano passado. Com isso, os aposentados que têm seus recebimentos em valores acima do Salário Mínimo (R$ 998,00) terão um reajuste menor.

Se tal reajuste for aplicado pelo Índice estipulado pelo INSS, um terço dos inativizados brasileiros terão uma redução em seu poder econômico e o valor máximo a ser aplicado pela Previdência será de R$ 5.839,45. Mas um reajuste neste patamar não preserva o poder de compra do aposentado, o que fere o Artigo 201, parágrafo 4º da Constituição. Isso quem afirma é a advogada e consultora jurídica da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (ASBP), Drª. Carla Oliveira.

“Temos dois reajustes para as aposentadorias do INSS, as aposentadorias no valor de um salário mínimo e as aposentadorias concedidas acima do salário mínimo. As aposentadorias no valor de um salário mínimo são corrigidas considerando a variação do INPC e do PIB – Produto interno Bruto. Já os proventos acima do salário mínimo são corrigidos considerando apenas a variação do INPC”, pontua a especialista em Direito Previdenciário.

De mãos atadas

Para a consultora jurídica da ASBP, Carla Oliveira, o ideal seria a adoção de um Índice que realmente refletisse a necessidade de pessoas na terceira idade. E por trás disso existe um grande problema: as ações na Justiça não estão gerando sentenças procedentes para os reclamantes.

“Fora os Índices aplicados, houve ainda a adoção do IPCA, pela Justiça, para a correção dos atrasados decorrentes da revisão de benefícios. Além disso, o aposentado que ganha acima do (salário) mínimo e quiser reclamar sobre a redução de poder de compra na Justiça, não está mais conseguindo êxito, pois os Tribunais Superiores consideram que o Judiciário não pode agir como legislador e proceder a troca de Índices,” finaliza a advogada.

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