No final do mês de abril entrou em vigência o novo Código de Ética Médica – Resolução CFM 2.217/2018, editado pelo Conselho Federal de Medicina revogando o Código anterior. O Código de Ética Médica reflete as regras deontológicas fundamentais para o exercício da medicina. Portanto, é de extrema relevância que a informação seja passada em linguagem clara, acessível e eficaz ao paciente, pois trata-se de verdadeira manifestação de respeito à sua dignidade, refletindo o seu direito moral em relação à integridade corporal e ao consentimento de eventuais procedimentos para manutenção de sua saúde,especificando os cuidados físicos, psíquicos e sociais disponíveis. O Novo Código respeitando a dignidade da pessoa humana manteve a questão relativa a autonomia de vontade, com a preservação do sigilo médico-paciente. Assim o Conselho Federal de Medicina continua a reconhecer o direito do paciente em decidir pela cessação de sua própria vida quando em estado terminal, sem chances de cura. Prevê a Resolução no parágrafo único do artigo 41:
“Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos oscuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ouna sua impossibilidade, a de seu representante legal. “ Artigo completo em O MELHOR DA IDADE