Em 2020, legendas terão de cumprir individualmente a cota de 30% de candidaturas do gênero feminino para o cargo de vereador. Medida tende a diminuir casos de candidatas laranja.
A Emenda Constitucional nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a partir do pleito municipal de 2020. Com a medida, a luta para garantir mais espaço no cenário eleitoral às mulheres ganhou um novo alento. Isso porque, se antes o cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas se aplicava à coligação como um todo, agora ela se aplica a cada partido, individualmente. AQUI