“Boletim epidemiológico – 10/8/2020 — Coronavírus – Covid-19 — ATENÇÃO !
Um casos em investigação foi descartado em Recreio e outros quatro casos suspeitos também foram descartados.
Mais quatro casos suspeitos foram notificados.Cuide-se! Use máscara ao sair de casa.” (Informe da Prefeitura Municipal-Governo 2017/2020 e Secretaria Municipal de Saúde ).
RECREIO TAMBÉM ESTÁ EM “ONDA AMARELA”
Desde o sábado,dia 8, cidades de Minas Gerais com menos de 30 mil habitantes e que registraram menos de 50 casos por 100 mil pessoas nos últimos 14 dias estão na “onda amarela” do Programa Minas Consciente, do Governo Estadual, como é o caso da nossa Recreio. A INFORMAÇÃO está no site da Prefeitura, o recreio.mg.gov.br .
É qu o prefeito José Maria Barros, assinou o DECRETO Nº 364, dia 9 de julho/ 2.020, que dispõe sobre a adesão do Município ao Plano Minas Consciente, o que determina que o Município de Recreio seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas. Por este Decreto, a Prefeitura de Recreio, para cumprir as diretrizes do Plano Minas Consciente é responsável pela fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal; bem como pela observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente; e acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.(Art. 1º e Art. 2º). De acordo com o artigo 3º, são deveres de todos os empresário ( individual, da sociedade empresária ou Simples) respeitar as condições para retomar a atividade comercial. (OJR,M nº 661, edição de 5-jun/31-jul-2020 )
Com a abertura autorizada, as autoridades e os gestores da saúde lembram que é preciso cautela na circulação e principalmente manter os hábitos de higiene pessoal, como o uso do álcool em gel, continua obrigatório o uso de máscaras, o isolamento social, o distanciamento e evitar aglomeração devem ser mantidos e os cuidados de higiene devem continuar sendo respeitados. Os protocolos de atendimento aos clientes devem ser seguidos . Podem funcionar, com os estabelecimentos abertos :
– Bares (consumo no local)
– Salão de beleza e atividades de estética
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Papelaria
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem
– Comércio de itens de cama, mesa e banho
– Lojas de móveis
– Imobiliárias
– Lojas de brinquedos
“Nenhuma macrorregião mineira apresentou, até o momento, índices favoráveis para a inclusão na onda verde, que permite a abertura de academias, clubes, cinemas e estúdios de piercings e tatuagens, entre outros serviços. Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período”, esclarece o site oficial do Governo Estadual.
Informações em