Os deputados federais Margarida Salomão (PT-MG), Enio Verri (PT-PR), Rogério Correia (PT-MG), entre outros, protocolaram representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a suspensão imediata do Edital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD 2022, nessa sexta-feira (10).
Destinado a atender 6,3 milhões de crianças de 0 a 5 anos na rede pública de ensino, o edital prevê a compra de livros didáticos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Porém, foram estabelecidos critérios que violam claramente os princípios da Administração Pública e desconsideram necessidades expressas pelos entes federados responsáveis pela oferta da Educação Infantil.
Para os parlamentares, o edital fere os pressupostos, os princípios e as concepções expressas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394 de 12/1996);Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil –DCNEI –(Resolução CNE/CEB 05/2009) e na Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil (Resolução CNE/CP 02/2017).
“A suspensão imediata do edital é indispensável para preservar os direitos dos estudantes e evitar graves prejuízos econômicos e pedagógicos. O edital é obscurantista e inadequado, desconsidera a pluralidade cultural brasileira e ignora as reais necessidades dos estudantes. Não podemos tolerar mais a negligência do governo Bolsonaro com a educação e, consequentemente, com o futuro do país”, afirmou Margarida Salomão.
Os parlamentares destacam que o edital é inconstitucional porque viola, entre outros, o artigo 206 da Constituição Federal que determina: o ensino será ministrado com base em vários princípios, destacando-se o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”. Entretanto, o Edital pretende impor a adoção de um único modelo pedagógico, privilegiando um determinado grupo de autores e de editores.
A Associação Brasileira de Alfabetização (ABAlf) e outras 116 entidades e grupos de pesquisa entraram com Notícia de Fato na Procuradoria da República do Rio de Janeiro expressando minuciosamente os motivos para impugnação do edital supracitado.