Índice econômico que reajusta benefícios não condiz com as necessidades econômicas da terceira idade, afirma advogada.
Ainda não se completaram 100 dias de novo Governo Federal e os aposentados já sofrem o primeiro golpe. É que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é usado para os reajustes nos benefícios de aposentados e pensionistas ficou em 3,43% no ano passado. Com isso, os aposentados que têm seus recebimentos em valores acima do Salário Mínimo (R$ 998,00) terão um reajuste menor.
Se tal reajuste for aplicado pelo Índice estipulado pelo INSS, um terço dos inativizados brasileiros terão uma redução em seu poder econômico e o valor máximo a ser aplicado pela Previdência será de R$ 5.839,45. Mas um reajuste neste patamar não preserva o poder de compra do aposentado, o que fere o Artigo 201, parágrafo 4º da Constituição. Isso quem afirma é a advogada e consultora jurídica da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (ASBP), Drª. Carla Oliveira.
“Temos dois reajustes para as aposentadorias do INSS, as aposentadorias no valor de um salário mínimo e as aposentadorias concedidas acima do salário mínimo. As aposentadorias no valor de um salário mínimo são corrigidas considerando a variação do INPC e do PIB – Produto interno Bruto. Já os proventos acima do salário mínimo são corrigidos considerando apenas a variação do INPC”, pontua a especialista em Direito Previdenciário.
De mãos atadas
Para a consultora jurídica da ASBP, Carla Oliveira, o ideal seria a adoção de um Índice que realmente refletisse a necessidade de pessoas na terceira idade. E por trás disso existe um grande problema: as ações na Justiça não estão gerando sentenças procedentes para os reclamantes.
“Fora os Índices aplicados, houve ainda a adoção do IPCA, pela Justiça, para a correção dos atrasados decorrentes da revisão de benefícios. Além disso, o aposentado que ganha acima do (salário) mínimo e quiser reclamar sobre a redução de poder de compra na Justiça, não está mais conseguindo êxito, pois os Tribunais Superiores consideram que o Judiciário não pode agir como legislador e proceder a troca de Índices,” finaliza a advogada.