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Recreio, 25 de Novembro de 2017

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Obra inacabada não pode ser inaugurada em Minas Gerais

Obras públicas inacabadas não podem ser inauguradas em Minas Gerais.

É o que determina a lei em vigor, que proíbe a inauguração e a entrega de obras do estado que estiverem incompletas ou concluídas.

O texto define como obra pública toda construção, reforma, recuperação ou ampliação que sirva para o uso direto ou indireto dos cidadãos, como hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde, escolas, centros de educação infantil, restaurantes populares, rodovias e ferrovias.

O projeto, de autoria do deputado Inácio Franco (PN), chegou a ser vetado pelo governador Fernando Pimentel (PT), no entanto, a Assembleia Legislativa derrubou o veto por considerar que a lei vai obrigar os gestores públicos a serem mais responsáveis com o patrimônio do estado.

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