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Recreio, 21 de Novembro de 2020

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Recreio tem 2º Decreto contra Coronavírus

O prefeito municipal José Maria André de Barros assinou o segundo DECRETO que trata de  medidas de prevenção e enfrentamento da emergência em decorrência do coronavírus. O decreto é o de  N.º 318, DE 21 DE MARÇO DE 2020, que determina o fechamento de estabelecimentos comerciais que especifica no Município de Recreio e dá outras providências.

São os seguintes artigos :

“Ar1º O presente decreto estabelece novas medidas excepcionais em complementação e integração ao Decreto Municipal 316, de 16 de março de 2020, bem como as determinações emanadas do governo do estado para prevenção ao contagio e enfrentamento da emergência em saúde publica em decorrência do coronavírus

 “Art. 2º Como medida preventiva à disseminação do novo Corona Vírus, ficam proibidos de funcionar os estabelecimentos comerciais do Município de Recreio, com EXCEÇÃO DOS SEGUINTES:

I – Hospital, Pronto Socorro Municipal, laboratórios de análises clínicas e postos de coleta, consultórios médicos e consultórios odontológicos;

 II – Farmácias e drogarias;

III – Mercados, supermercados e mercearias;

IV – Lojas de produtos animais e clínicas veterinárias;

V – Açougues e padarias;

VI – Lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza,

VII – Postos de combustíveis e distribuidores/revendedores de gás de cozinha;

VIII – Funerárias;

IX – Emissoras de rádio e jornais.

“Parágrafo Único. É permitido que os estabelecimentos comerciais tenham expedientes internos e realizem vendas por internet, telefone ou outros meios, desde que mantenham-se fechados e sem a presença de público, exceto seus funcionários.

Art. 3º Casas lotéricas, bancos e correspondentes bancários poderão funcionar, DEVENDO manter dentro do estabelecimento o máximo de 4 (quatro) pessoas e sendo responsável por zelar e organizar as filas de maneira que as pessoas mantenham-se distantes umas das outras de no mínimo de 1,50 m, sem aglomerações;

Art. 4º Os restaurantes, lanchonetes, distribuidores em geral poderão funcionar para realização de entrega a domicílio, sem a presença de público.

Art. 5º Ficam interditadas todas as praças públicas municipais : Recreio, Conceição da Boa Vista, Angaturama, Barreirospelo tempo que perdurar a vigência deste Decreto.

 Art. 6º Fica suspenso o expediente externo e o atendimento presencial no âmbito físico da Prefeitura de Recreio, de todas as suas secretarias e do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com exceção dos serviços essenciais.

 Art. 7º Os ônibus intermunicipais só poderão transitar com metade da capacidade. Aqueles que trafegam dentro das cidades e os rurais, terão que respeitar a capacidade de lotação de passageiros sentados. Os ônibus e vans de passageiros não poderão entrar e sair do município, conforme normatizado pelo Decreto do Governo do Estado de Minas Gerais.

 Art. 8º Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto importará em descumprimento de medida compulsória imposta pelo Poder Público em prol da saúde pública e do controle e contenção de pandemia mundial, sendo passível de punição nos termos dos artigos 132, 268 e 329 todos do Código Penal Brasileiro bem como apurar face a eventuais praticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

 Art. 9º Este Decreto entra em vigor na sua data de publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo coronavírus.

Veja a mensagem do prefeito José Maria em vídeo AQUI

Sobre o primeiro Decreto, nº 316/2020 AQUI 

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