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Recreio, 23 de Abril de 2021

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Audiência Pública para criação de APA em Recreio,MG só contou com 9 participantes ?

Audiência Pública para criação de APA em Recreio,MG na Câmara Municipal- Foto : Divulgação Prefeitura Municipal – Facebook-27-10-21

O município de Recreio,  Minas, realizou  nesta semana, 27, quarta-feira a sua Audiência Pública para apresentação e discussão do Projeto de Zoneamento da Área de Proteção Ambiental. A AUDIÊNCIA foi realizada na Câmara Municipal, às 19h e foi conduzida pelo secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Fernando Amarante Barcellos Filho , que também é membro nato do CONSELHO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CODEMA.     As apresentações e discussão do Projeto de Zoneamento da Área de Proteção Ambiental, de acordo com a legislação que cuida da criação dessas áreas de proteção ao meio ambiente atendem a Lei Orgânica Municipal , de 19/11/2007, na SEÇÃO VII, compreendendo os artigos de   157 a 165. A reunião do dia 27, contou com a presença de apenas 9 participantes ( FOTO ) , conforme comprovam as 4 fotos da Audiência, publicadas na página da Prefeitura Municipal de Recreio,MG, no Facebook com a seguinte Nota :

“Criação de APA

“Estamos iniciando o projeto para criação de uma Área de Proteção Ambiental em Recreio‼

“Dialogamos com diferentes setores da sociedade sobre a importância deste projeto para as próximas gerações‼

“A audiência pública na Câmara Municipal foi conduzida pelo secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Fernando Barcellos.”

O CODEMA de Recreio,MG, atualmente conta com 29 membros, incluindo os titulares e suplentes e com a presença de apenas 9 pessoas é bem provável que haverá uma segunda Audiência Pública, pois deve-se levar em conta que não compareceu um número expressivo de pessoas interessadas, principalmente aquelas que terão suas terras   incluídas dentro dos limites da APA, além da Audiência Pública não ter contado com um número maior de membros do CODEMA.

O DECRETO Nº 435/2021, que “DESIGNA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CODEMA , e que DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi assinado em 18 DE JANEIRO DE 2021, pelo Prefeito Municipal  José Maria André de Barros.

Em nossa edição do dia 25, segunda-feira, desta semana , no site RadianteRecreio.com.br e no blog ParceirosdaNatureza.blogspot.com.br divulgamos o cartaz e comentamos a audiência  e registramos ainda uma observação de que  até o momento em que redigíamos aquela notícia  , a única informação pública sobre esse evento era um banner (cartaz na internet ), no site Recreio.MG.gov.br. e dissemos que “Não havia mais  informações a respeito da audiência, a não ser uma frase em destaque, abaixo do banner, PARTICIPE: APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DE APA, e  que na  manhã daquela segunda-feira,  faltando apenas dois dias para a Audiência Pública, foi postado uma nota na página da prefeitura no Facebook , com o cartaz do banner : “Na próxima quarta-feira (27/10), na Câmara Municipal, às 19h, vamos apresentar e discutir com a população a criação de uma área de proteção ambiental em Recreio.” Não havia mais nenhuma informação, pelo menos em nossa busca pelo Google, em outra página na internet.

E ainda frisamos na ocasião como tem acontecido sempre, quando há convite para audiência pública, em nossa cidade ,carro de som (propaganda volante) circula , na semana do evento e às vezes mais em cima da hora, faltando um ou dois dias, ou apenas no dia do evento.

Será que os membros do CODEMA foram avisados dessa audiência, pois só com a falta de convites diretamente enviados para os interessados no assunto e/ou uma divulgação mais expressiva  e com mais tempo de antecedência não podemos afirmar que há desinteresse dos componentes do Conselho Comunitário,do  público em geral e das demais pessoas diretamente ligadas a criação de uma APA-Área de Proteção Ambiental  no nosso município.

Pode-se ainda questionar porque foi escolhido um local pequeno para uma audiência pública que é a sala de reunião da Câmara Municipal. O espaço do recinto é pouco  para o número de pessoas que integram o Conselho Comunitário do Meio Ambiente,29 pessoas, e os demais integrantes da sociedade, vereadores, líderes , membros de partidos políticos,  demais autoridades,  público em geral  ,e as pessoas que estão diretamente relacionados com essas áreas que seriam escolhidas para ser a área de proteção ambiental . Com esse número inexpressivo, de apenas 9 participantes ( ainda não houve divulgação se alguma decisão foi tomada, apenas abemos que o processo encontra-se em fase inicial) , não teria sido de bom alvitre ter adiado a reunião da audiência, empenhando-se  mais na divulgação de tal evento ?

O que se conclui é que não houve um trabalho de divulgação à altura da importância desse evento.

Deve-se observar que na nota, a única até agora  publicada,  em página de rede social, supra comentada, há uma informação de que já “houve Dialogos com diferentes setores da sociedade sobre a importância deste projeto para as próximas gerações”. Quando? E o resultado desses diálogos, quais foram?

Fica a dúvida  porque não está havendo um trabalho de divulgação maior e mais empenho à altura deste  evento que é o de criar uma Área de Proteção Ambiental em Recreio?Fica aí a pergunta.

VAMOS LEMBRAR E ENFATIZAR A IMPORTÂNCIA DE  UMA APA E O QUE ENVOLVE A SUA CRIAÇÃO:

“A Área de Proteção Ambiental (APA) é definida como uma extensa área natural, com um certo nível de ocupação humana, que garante a proteção e conservação de atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida da população.”

“A APA preza pela conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, onde determinadas atividades são permitidas desde que não representem uma ameaça para os  recursos ambientais renováveis e processos ecológicos’’.

De acordo com a legislação, uma APA pode ser estabelecida tanto em áreas de domínio público quanto privado, pela União, Estados ou municípios, sendo as atividades e usos destas áreas determinados por regras específicas. No caso de área de pública, as condições são estabelecidas pelo órgão gestor. Já nas propriedades privadas, o proprietário estabelece as regras, seguindo as exigências legais.  As áreas federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), enquanto as estaduais e municipais ficam a cargo dos órgãos ambientais de cada esfera governamental. A gestão também pode contar com a participação de um conselho presidido pelo órgão responsável e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, seguindo regulamento.

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